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Financiamento e comercialização da produção podem ser comprometidos com a não declaração do ITR

Financiamento e comercialização da produção podem ser comprometidos com a não declaração do ITR

Prazo terminou no dia 30 de setembro. Além de sanções, detentores de terras que não declararam podem arcar com multas

O prazo para o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) terminou no dia 30 de setembro e, aqueles que não o fizeram, podem sofrer penalidades como multas – previstas na legislação – além de impedimentos para arrendar, comercializar ou obter qualquer tipo de financiamento, segundo explica Cláudia Augusto de Freitas, advogada especialista em tributação do Martinelli Advogados.

Claudia aponta que o pagamento em atraso realizado daqui por diante estará sujeito a multa de mora (não acumulativa) de até 20% e juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic, na hipótese do contribuinte realizar o pagamento de forma espontânea.

“Entretanto, caso o contribuinte venha a ser fiscalizado, as multas aplicadas podem ser bem maiores”, salienta.

Para aqueles que não estão em dia com o fisco, o contribuinte deverá preencher e apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) para a Receita Federal.

“Será cobrada multa de 1% mês ou fração sobre o imposto devido (valor mínimo de R$ 50,00) pelo atraso na entrega da obrigação acessória, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto”, explica Cláudia, do Martinelli.

Equivalência

Cláudia explica que imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas, segundo ela, dependem do grau de utilização do imóvel e variam entre 0,03% e 20%, conforme tabela prevista na lei. 

Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme seu grau de utilização e os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, também em relação ao seu grau de utilização. Dessa forma, o contribuinte deverá verificar o tamanho total de sua propriedade, bem como o seu grau de utilização, para fins de enquadramento da alíquota. 

A advogada do Martinelli acrescenta que existem algumas hipóteses de imunidades e isenções para o pagamento do ITR previstas na legislação, como é o caso, por exemplo, de pequenas glebas rurais (regra geral, inferiores a 30 hectares) desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.

Origem do imposto

O ITR surgiu em meados do ano de 1891 com a finalidade de estimular a produção agropecuária no Brasil, que na época estava em pleno desenvolvimento. Em outras palavras, o ITR foi criado como um instrumento de políticas agrárias, visando o cumprimento da função social da terra. Além disso, o ITR exerce uma importante função extrafiscal, uma vez que as alíquotas são mais elevadas para as propriedades de maior tamanho e com um baixo grau de utilização da terra.

Neste ano, de acordo com informações do governo federal, a Receita estimou o recebimento de 5,9 milhões de declarações.

Sobre o Martinelli

Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil e referência no agronegócio, eleito como um dos escritórios mais admirados no setor pela edição atual do ranking Análise Advocacia. Com mais de 800 colaboradores, o Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo, Goiás e Mato Grosso, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 16 unidades. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o “Jeito Martinelli”, com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio. Dentre os envolvidos na operação, destaca-se a participação da advogada Carolina Pimentel Scopel, conjuntamente responsável pela condução e negociação, bem como, o advogado Eduardo Vianna Bertola, responsável pela condução da Due Diligence Auditoria Jurídica das empresas envolvidas. Saiba mais em martinelli.adv.br.

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