Prevista para 1º de março de 2020, a obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2021.
Conforme a Receita Estadual do Rio Grande do Sul estarão obrigados à NF eletrônica os estabelecimentos de produtor com valor adicionado em 2017 superior a R$ 4,8 milhões.
Ao mesmo tempo, a expectativa é de que inovações tecnológicas facilitem no futuro o uso na nota fiscal eletrônica pelos produtores.
Enquanto isso, a obrigatoriedade geral para todos os estabelecimentos, prevista para o primeiro dia do ano de 2021, está sendo revogada.
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Inegavelmente, a mobilização e solicitação de diferentes entidades estaduais ajudaram na decisão.
Anteriormente, não era permitido ao produtor rural a emissão da NF-e. Com a possibilidade, é preciso somente do CPF e número da Inscrição Estadual. Àqueles que possuem CNPJ, podem emitir a nota normalmente.
Só para exemplificar, nesta nova versão, o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual pode utilizar uma aplicação própria, sem acesso ao site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Visto que a Nota Fiscal é obrigatória após qualquer transação de venda de produtos e serviços, todos devem utilizá-la. Até mesmo porque ela documenta transações e serve também para o recolhimento de impostos.
A intenção governamental era tornar a NF-e obrigatória até 2020, mas mobilizações possibilitaram que a data fosse adiada.