A Vigilância Agropecuária foi definida em Decreto do Governo Federal como atividade essencial no país. O decreto nº 10.282, publicado na última semana, regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
De acordo com o que está escrito, não há restrição para a circulação desses trabalhadores, uma vez que poderia afetar funcionamento de serviços e atividades consideradas essenciais.
Sendo assim, tais medidas resguardam o exercício da atividade.
Agora, órgãos públicos e privados devem disponibilizar equipes que estejam preparadas e, claro, dispostas à execução, monitoramento e fiscalização destes serviços.
Pandemia? O agro continua trabalhando incansavelmente
Enfim, a medida busca ainda que se reduza a transmissibilidade da Covid-19, na execução de serviços. Esse assunto, que estampa manchetes no mundo inteiro, não consegue ser deixado de lado.
Entretanto, como já dito aqui neste portal, o agro também não parou, e claramente é essencial para o país. Dentro da pasta, foi declarado que atividades como transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, entre outros, também são considerados primordiais, incluindo a vigilância.
Na mesma edição, o governo publicou uma Medida Provisória com mudanças na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Contudo, segundo a MP 926, quando forem adotadas medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, elas deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Igualmente, proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
Até o momento, isso não aconteceu. Agora, aguardam-se os próximos momentos que o país enfrentará. A certeza que temos é que o agro continuará, como sempre, em frente.
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