O Governo sancionou, na última terça-feira, a Medida Provisória 897/2019 (MP do Agro), que amplia e facilita o acesso ao crédito rural, com redução de taxas de juros.
Entre outras disposições, a nova Lei 13.986/2020 permite a captação de recursos do exterior destinados a empréstimos para produtores, por meio da emissão de títulos do agro em moeda estrangeira; estimula os financiamentos privados com as Cédulas de Produto Rural (CPRs) e cria mecanismos para ampliar o acesso a recursos como os do patrimônio de afetação e do Fundo Garantidor Solidário (FGS), uma espécie de consórcio reunindo produtores, bancos e credores, que permite a renegociação de dívidas e novas tomadas de crédito.
Segundo analistas, a lei deverá garantir, nos próximos anos, o investimento de bilhões de reais no agronegócio brasileiro. Além disso, bancos estrangeiros, fundos e tradings terão uma participação mais forte no financiamento do setor. Neste caso, a legislação concede aos agentes o direito de aceitar fazendas e outros imóveis rurais como garantia para a liberação de empréstimos. A lei também permite que bancos privados operam recursos do Tesouro Nacional para a equalização de juros a partir da próxima safra.
Vetos
No entanto, cinco artigos do texto original da matéria foram vetados, a pedido do Ministério da Economia. Ao justificar os vetos, o governo argumentou que alguns itens iriam gerar renúncia fiscal.
A ampliação, para um ano (final de 2020) do prazo para adesão à renegociação de dívidas rurais de produtores do Norte e Nordeste, gerenciadas por fundos constitucionais, e para agricultores do resto do país inscritos na dívida ativa da União, e a nova redação referente à lei do Renovabio, que fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs), foram alguns dos artigos eliminados da lei.
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O presidente Jair Bolsonaro também retirou trechos relativos à isonomia na cobrança do Funrural aos produtores rurais integrados e associados a cooperativas; à ampliação dos descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas aos que possuem o Selo Combustível Social dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”, e à limitação de taxas cobradas, por cartórios, por exemplo, nos registros necessários para a contratação de crédito rural.
Ao comentar os vetos, o advogado e diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Frederico Price Grechi, disse que a eliminação dos artigos sobre a extensão do prazo de renegociação de dívidas de produtores e a redução de alíquota tributária (CBIOS) não deixa de ser oportuna.
“Neste momento faz sentido, sobretudo neste cenário da pandemia de Covid-19, visto que certamente impactaria a receita tributária do orçamento sem a devida previsão de entrada de outras receitas para compensar essa perda na arrecadação”.
Inovação legislativa
Grechi disse ainda que a instituição, na lei, do patrimônio de afetação, “é uma importante inovação legislativa”. Segundo ele, o patrimônio de afetação do imóvel rural irá permitir ao proprietário a obtenção de novos recursos financeiros junto ao mercado.
“A afetação do patrimônio na operação econômica conferirá maior segurança jurídica para a garantia do pagamento das dívidas contraídas junto aos credores. A redução do risco da inadimplência será revertida também em favor do tomador do empréstimo (devedor) com taxas e condições mais atraentes em comparação àquelas atualmente praticadas no mercado”, afirmou o advogado.
Cooperativas
Para o deputado Pedro Lupion, relator da medida provisória, a lei sancionada aumenta a competitividade de produtores rurais e das cooperativas brasileiras.
“Em um momento de crise como esse, o produtor rural é a força motriz do mundo, levando alimento e paz às mesas das pessoas. Então, é preciso estender a mão para que quem trabalha no campo tenha mais facilidade na sua produção, possa sustentar sua família e desenvolver nossa economia”, declarou o parlamentar.
Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e membro da Academia Nacional de Agricultura afirmou que “as propostas incluídas ao longo da tramitação da MP no Congresso Nacional são fundamentais para que as cooperativas continuem exercendo seu papel essencial no cenário agropecuário do país”.
Sobre o contexto atual, Freitas disse que a crise gerada pela Covid-19 “modifica novamente o cenário do crédito rural brasileiro, retomando a importância do apoio governamental na política agrícola”.
De todo o modo, concluiu, “a nova legislação traz alternativas para que o setor agropecuário enfrente um cenário onde o crédito rural será fundamental para a sustentabilidade da atividade produtiva e para a garantia de renda do produtor rural, momento em que as cooperativas brasileiras terão papel central, mais uma vez”.
Fontes: Valor Econômico e OCB – Equipe SNA