Por Assessoria
Mais enxuta, Portaria nº 47/2022 substitui integralmente as demais portarias publicadas ao longo dos últimos 10 anos para o setor
A partir de 1º de junho de 2022, os setores da economia que operam aparelhos medidores de umidade de grãos deverão seguir a Portaria nº 47/2022 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que revoga todas as anteriores referentes à regulamentação técnica metrológica para o setor.
A Portaria 47 tem por objetivo substituir integralmente as diversas portarias publicadas ao longo dos últimos anos para os medidores de umidade, desburocratizando e agilizando o acesso de quem trabalha nesta área. Foram revogadas as portarias 402/2013 617/2013, 70/2017, 104/ 2019).
A ideia do Inmetro é justamente trazer todas as regras em um único documento de forma mais clara, e com isso, alinhar melhor as práticas deste mercado.
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, os medidores de grãos deverão ser utilizados em transações comerciais e na fiscalização por parte dos órgãos competentes nas culturas mais relevantes economicamente: feijão, arroz, café, milho e soja.
Quanto aos prazos para adequação dos medidores de umidade no mercado, nada mudou entre as antigas portarias e a 47. As datas permanecem as mesmas. Isto é, os aparelhos em utilização que não tenham modelo aprovado, poderão continuar em uso até os prazos estabelecidos e submetidos às verificações subsequentes e que atendam aos erros máximos admissíveis de acordo com o Regulamento aprovado, exceto os medidores universais.
Na avaliação de Manoella Rodrigues da Silva, diretora de Marketing da LocSolution, empresa paranaense que detém a marca Motomco de medidores de umidade de grãos, a portaria está mais enxuta e traz todos os regulamentos nos anexos, desburocratizando e facilitando o acesso para quem opera nesta área.
“Antes precisávamos recorrer a uma portaria, que remetia a outra. Agora não, a Portaria 47 revoga as demais tornando a legislação mais acessível”, afirma Manoella.
Seguem abaixo os prazos de utilização para instrumentos sem aprovação de modelo.
Para acessar a portaria: clique aqui
Ano de fabricação do medidor de umidade de grãos Prazo para retirada de uso:
De 01/01/2015 a 30/09/2017 31/12/2028
De 01/01/2012 a 31/12/2014 31/12/2024
De 01/01/2008 a 31/12/2011 31/12/2021
De 01/01/2004 a 31/12/2007 31/12/2020
Até 31/12/2003 31/12/2019