PL que dispõe sobre produção de bioinsumos nas fazendas passa pela Comissão de Finanças e Tributação e está mais perto de ser aprovado
Os agricultores que produzem e utilizam bioinsumos nas fazendas podem comemorar, pois a Câmara dos Deputados deu mais um passo importante para aprovar o Projeto de Lei número 658/2021, do deputado Zé Vitor (PL/MG), que dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico OnFarm. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o PL, na última semana, restando apenas a votação na Comissão de Constituição e Justiça dado o caráter conclusivo do projeto. No entanto, há requerimento de urgência para levar o texto diretamente ao Plenário da Casa.
De acordo com o diretor jurídico da SoluBio, Juan Acosta, o projeto de lei apresenta um arrojado marco legal para os bioinsumos, que podem ser utilizados como promotores de crescimento vegetal, solubilizadores de nutrientes em tempos de escassez de nutrientes importados, agentes de controle (biodefensivos) em alternativas aos pesticidas químicos, biofertilizantes, entre outras funções.
O especialista em políticas públicas afirma que este marco legal é primordial para separar os produtos agroquímicos dos biológicos, visto que as legislações atuais não os tratam de forma diferenciada.
“O texto inova ao diferenciar a produção de bioinsumos na fazenda – uma atividade simples, desde que atendidos os critérios de qualidade e segurança – para uma fabricação industrial com fins comerciais. Sem pecar com o cuidado com a sociedade, o PL exige que as fábricas de produtos biológicos com finalidade comercial se registrem no Ministério da Agricultura, enquanto os produtores precisarão de simples cadastro”, alega.
O PL confirma a classificação de risco irrelevante para a produção de bioinsumos para uso próprio, na fazenda, já que parte de microrganismos benéficos conhecidos e constitui uma atividade regenerativa frente à redução de agroquímicos.
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“Segundo produtores ouvidos pela reportagem, 5 litros de microrganismos benéficos e puros são multiplicados em 500 litros, ocasionando, na escala de resíduos, uma diminuição de cerca de 33 bombonas de plástico por multiplicação/aplicação. Cada multiplicação conta com controle de qualidade e, em caso de uma multiplicação que não seja aprovada no procedimento, a inativação de microrganismos é facilmente realizada com ácido peracético (aprovado para uso na agricultura orgânica), sem nenhum perigo à saúde ou ao meio ambiente”, diz Juan ao explicar o texto do PL.
O projeto de lei também permite a associação de produtores em consórcios rurais, condomínios agrícolas, cooperativas, para facilitar o acesso à biotecnologia regenerativa, sustentável e econômica aos médios e pequenos agricultores. De acordo com dados da SoluBio, a redução de custos frente ao uso de químicos pode chegar a até 70%.
Já a proibição da comercialização dos bioinsumos produzidos OnFarm foi mantida com o objetivo de assegurar a competitividade entre a indústria nacional, que produz com finalidade comercial em formulações prontas para o uso.
Outro ponto trata sobre o que pode ser multiplicado, isto é, qual o insumo que pode ser utilizado pelo produtor rural. O PL estipula que o bioinsumo poderá ser multiplicado/produzido a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtidos diretamente de banco de germoplasma oficial ou privado, bem como a partir de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, significando que instituições de pesquisa e desenvolvimento, tais como, universidades federais, Embrapa, laboratórios, indústrias e outros poderão fornecer inóculo puro para o produtor multiplicar — aumentando a concorrência e o acesso a um insumo de qualidade, próprio para multiplicação.
Ainda, o PL delega ao Ministério da Agricultura a edição de normas complementares, como um Manual de Boas Práticas, que disciplinará os parâmetros de produção. O MAPA, nestes documentos, poderá exigir o acompanhamento de um responsável técnico habilitado.
Segundo a ABBINS, associação que reúne os produtores de bioinsumos para uso próprio,
“Com a aprovação deste PL, o produtor terá uma fonte inesgotável e sustentável de insumos para produção de bioinsumos em alternativas aos agroquímicos, que são esmagadoramente importados. Além de maior independência para o Brasil, o agro precisa de segurança jurídica para adotar as melhores práticas regenerativas, inovadoras, econômicas e socioambientais”.
POR ASSESSORIA