Quem paga melhor seus empréstimos? Os agropecuaristas!

Quem paga melhor seus empréstimos? Os agropecuaristas!

Quem paga melhor seus empréstimos? Os agropecuaristas!

Há muito se propaga que os agropecuaristas usufruem de benefícios e não pagam seus financiamentos. Não é verdade! Apesar de exercerem árdua e difícil tarefa de produzir alimentos, são os que melhores pagam os empréstimos. Principiamos com uma constatação: quase 80% dos alimentos que a raça humana consome partem de doze espécies de plantas e cinco espécies de animais. A agropecuária garante nossa sobrevivência neste planeta. Leiam Cora Coralina e seu poema “o milho” para compreender o papel do agricultor na garantia da vida.

O setor de serviços depende da capacidade laborativa, o comércio e a indústria de fatos previsíveis, quantitativa e qualificadamente. De seu turno, o setor primário tem contabilizado incertezas. O clima nunca se repete. Convivemos com pragas, doenças, secas, enchentes, vendavais e outras intempéries. Os processos biológicos não são gerenciáveis, dependem de fatores tantos e variáveis. A agropecuária é atividade de risco. A tarefa é difícil, mas extremamente necessária.

Para desenvolver as atividades rurícolas e garantir o fornecimento de alimentos, é preciso de altos investimentos financeiros. De onde o crédito rural é destacado. Essencial para garantir tal mister. Mas vimos, a renda para pagamento dos empréstimos depende de uma série de fatores incontroláveis. Diferente dos setores secundários e terciários. Então seria correto afirmar que o pagamento dos empréstimos do crédito rural é o que tem maior inadimplência. Sim. Mas não é! O sistema primário é o que melhor cumpre com as obrigações.

O Banco Central atestou que os financiamentos do crédito rural são os que lideram a adimplência do sistema financeiro nacional. Além da melhor pontualidade, são repletos de garantias. Seja de avais, hipotecas, penhor de bens e alienações fiduciárias, o retorno dos valores emprestados é sempre certo. Apesar de conviver com as maiores dúvidas.

Acesse nosso site e saiba mais: www.neriperin.com.br

POR NÉRI PERIN, Advogado / Especialista em Direito Agrário

display: block

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress