Especialista explica que outras medidas podem ser utilizadas antes de uma ação mais drástica na atividade
Uma notícia recente deixou o setor rural apreensivo. O número de pedidos de recuperação judicial entre os produtores aumentou em impressionantes 535% no ano de 2023, em comparação com o ano anterior, totalizando 127 novos requerimentos. Na avaliação do advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, os produtores rurais, por força de passadas crises econômicas no país, conheceram os efeitos da recuperação judicial.
O especialista salienta que empresas ligadas ao agronegócio, como frigoríficos e cerealistas, em situação de pré-falência, recorreram à recuperação judicial como última alternativa legal antes de fechar as portas.
“Assim, empresas do setor rural, com as quais milhares de produtores mantinham relação negocial, na maior parte na condição de credores, obtiveram o acesso à recuperação judicial dentro dos trâmites legais vigentes”, explica.
Buss reforça que, durante algum tempo, esta foi a perspectiva sob a qual os produtores rurais se depararam com a recuperação judicial: na condição de fornecedores e credores das empresas em recuperação. No ano de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na esteira de decisões de outros tribunais, definiu em linhas gerais que o produtor rural teria direito de postular o acesso à recuperação judicial. Já no final do ano de 2020, a Lei nº 14.112/2020, que entrou em vigor em janeiro de 2021, estabeleceu as condições para o produtor rural acessar o instituto da recuperação judicial.
Conforme o advogado, esta lei igualmente dispôs que somente as dívidas que decorram exclusivamente da atividade rural poderão ser incluídas na recuperação judicial.
“Ademais, estão excluídas da recuperação as dívidas de crédito rural com recursos controlados que tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial. Também não se enquadram as dívidas, e respectivas garantias, contraídas nos três últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial com a finalidade de aquisição de imóvel rural”, salienta.
Para Buss, em que pese a lei ter estendido aos produtores rurais o acesso ao instituto da recuperação judicial, esta alternativa, como era de se esperar, acertadamente não passou a ser utilizada em larga escala.
“Isso se deve, possivelmente, porque o produtor rural com dívidas e dificuldades financeiras decorrentes da atividade rural, se bem orientado, terá conhecimento de que há normas específicas que permitem avaliar outros remédios previstos em lei, medidas passíveis de serem adotadas extrajudicialmente, ou judicialmente, antes de pensar na recuperação judicial, que está longe de ser a salvação da lavoura. Pelo contrário, esta alternativa precisa ser analisada com muita prudência e responsabilidade, mediante acurada análise jurídica e econômica do caso concreto, sob pena de inclusive contribuir para a falência e a definitiva extinção da atividade do produtor rural”, avalia.
O advogado da HBS Advogados diz que a recuperação judicial, tanto do produtor rural como de demais empresas, impacta toda a cadeia do agronegócio, promovendo a insegurança jurídica e o aumento do custo do crédito. Por esta razão, a análise crítica não pode ser enfocada somente na recuperação judicial do produtor.
“A recuperação judicial, seja sob a ótica do produtor rural ou das demais empresas da cadeia do agronegócio, precisa ser vista com muita parcimônia e responsabilidade, pois se trata da derradeira alternativa, drástica e excepcional, que exige a análise séria e pontual do caso concreto, a avaliação técnica minudente da sua viabilidade jurídica e econômica, sob pena de aniquilar definitivamente o empreendimento”, finaliza.