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Saiba quais danos o Seguro de Equipamentos Agrícolas cobre

Saiba quais danos o Seguro de Equipamentos Agrícolas cobre

Quais danos são cobertos pelo seguro? A JDM Corretora de Seguros responde essas questões que são comuns do produtor.

Principalmente durante o período de safra, os equipamentos agrícolas estão sujeitos a grandes riscos como incêndios e acidentes.

E a fim de evitar prejuízos financeiros altos no caso de uma eventualidade ocorrer com um bem que, muitas vezes, não terminou de ser pago, é fundamental que o agricultor esteja assegurado através de uma Corretora de Seguros especializada.

Deste modo, um dos principais objetivos do seguro de equipamentos agrícolas é garantir a indenização em caso de danos causados em colheitadeiras, pulverizadores, plataformas, plantadeiras, tratores e pivôs, para citar alguns dos maquinários mais comuns da nossa região.

Mas que danos ocorrem e que são cobertos pelo seguro? Acidentes, por exemplo, são muito comuns com os equipamentos móveis que operam em terrenos sinuosos.

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O tombamento é o mais frequente, especialmente devido a valas e declives existentes das propriedades e/ou trajetos.

Além disso, mesmo fora de operação, os equipamentos ficam sujeitos a roubo, vendaval, entre outros riscos.

De modo geral, a cobertura básica garante prejuízos decorrentes de danos materiais por acidentes de causa externa como: incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, roubo ou furto.

Quanto ao furto é importante destacar que nem todo tipo é garantido pelo seguro, pois é necessário entender as diferenças entre furto qualificado e simples e furto parcial e total.

O furto simples, por exemplo, é a subtração de coisa alheia móvel sem ameaça ou violência, sem rompimento de obstáculos e sem deixar vestígios. Neste caso, dificilmente é coberto pelas seguradoras.

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Também é possível contratar coberturas acessórias para casos de danos elétricos, responsabilidade civil e perda ou pagamento de aluguel.

A vigência do seguro, normalmente, é de 1 ano, podendo ser renovada ano a ano.

Por outro lado, vale ressaltar alguns casos que o seguro não cobre, como: avarias decorrentes de objetos do próprio equipamento ou de operações de reparos e manutenção.

Também não é coberta a quebra de peças provocadas pela circulação em terrenos irregulares ou impróprios para aquele tipo de equipamento.

Existem, ainda, outras situações não cobertas, mas que variam conforme o tipo de equipamento e seguradora contratada, sendo, portanto, muito importante consultar seu Corretor de Seguros.

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1 Comment

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  • 0 / 10
  • Adriana , 19 de setembro de 2019 @ 11:09

    Ótimas dicas!

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