Quais danos são cobertos pelo seguro? A JDM Corretora de Seguros responde essas questões que são comuns do produtor.
Principalmente durante o período de safra, os equipamentos agrícolas estão sujeitos a grandes riscos como incêndios e acidentes.
E a fim de evitar prejuízos financeiros altos no caso de uma eventualidade ocorrer com um bem que, muitas vezes, não terminou de ser pago, é fundamental que o agricultor esteja assegurado através de uma Corretora de Seguros especializada.
Deste modo, um dos principais objetivos do seguro de equipamentos agrícolas é garantir a indenização em caso de danos causados em colheitadeiras, pulverizadores, plataformas, plantadeiras, tratores e pivôs, para citar alguns dos maquinários mais comuns da nossa região.
Mas que danos ocorrem e que são cobertos pelo seguro? Acidentes, por exemplo, são muito comuns com os equipamentos móveis que operam em terrenos sinuosos.
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O tombamento é o mais frequente, especialmente devido a valas e declives existentes das propriedades e/ou trajetos.
Além disso, mesmo fora de operação, os equipamentos ficam sujeitos a roubo, vendaval, entre outros riscos.
De modo geral, a cobertura básica garante prejuízos decorrentes de danos materiais por acidentes de causa externa como: incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, roubo ou furto.
Quanto ao furto é importante destacar que nem todo tipo é garantido pelo seguro, pois é necessário entender as diferenças entre furto qualificado e simples e furto parcial e total.
O furto simples, por exemplo, é a subtração de coisa alheia móvel sem ameaça ou violência, sem rompimento de obstáculos e sem deixar vestígios. Neste caso, dificilmente é coberto pelas seguradoras.
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Também é possível contratar coberturas acessórias para casos de danos elétricos, responsabilidade civil e perda ou pagamento de aluguel.
A vigência do seguro, normalmente, é de 1 ano, podendo ser renovada ano a ano.
Por outro lado, vale ressaltar alguns casos que o seguro não cobre, como: avarias decorrentes de objetos do próprio equipamento ou de operações de reparos e manutenção.
Também não é coberta a quebra de peças provocadas pela circulação em terrenos irregulares ou impróprios para aquele tipo de equipamento.
Existem, ainda, outras situações não cobertas, mas que variam conforme o tipo de equipamento e seguradora contratada, sendo, portanto, muito importante consultar seu Corretor de Seguros.
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