Cidades que mais contrataram foram Cruz Alta, Ibirubá e Espumoso
No mês de julho, as cidades situadas na microrregião de Cruz Alta geraram 970 novos postos de trabalho, conforme os mais recentes dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo CAGED). Levando em consideração as 1.102 demissões contabilizadas, o resultado líquido mensal evidencia uma subtração de 132 vagas laborais.
Detalhes adicionais da pesquisa demonstram que, dentre os recém-contratados no período, 57,63% eram do gênero masculino, enquanto 42,37% pertenciam ao gênero feminino. Além disso, 55,05% dos contratados possuíam ensino médio completo, e a faixa etária mais representativa dentre os admitidos foi de 18 a 24 anos, totalizando 29,79%.
No mês analisado, os setores que impulsionaram as contratações na microrregião foram a indústria, o setor administrativo e o segmento comercial. Entre os municípios locais, os líderes em geração de novos empregos foram Cruz Alta com 484 contratações, Ibirubá com 228 e Espumoso com 86.
A microrregião de Cruz Alta conta com 14 municípios, são eles: Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Cruz Alta, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Jóia, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí e Santa Bárbara do Sul.
Contratações de Trabalhadores Temporários
Débora Schollmeier, gerente da Empresa Recursos Humanos em Cruz Alta, destacou que a admissão de trabalhadores temporários está se tornando uma prática mais aceita entre as empresas, em virtude da sua celeridade, eficácia e segurança sob perspectivas econômicas e jurídicas. De acordo com a executiva, isso está movimentando o mercado de trabalho na região, principalmente, em períodos de safra.
Conforme a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), a projeção para o terceiro trimestre de 2023 (julho, agosto e setembro) é de 630 mil vagas temporárias, número equivalente ao resultado do ano anterior, quando foram geradas 629.880 vagas nesse mesmo período.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.