O uso de informações erradas, mal interpretadas ou mesmo forjadas, as quais são disseminadas de forma irresponsável, prejudicam a sociedade como um todo. E quando o assunto é agrotóxico, ou melhor, defensivo agrícola, isso é corriqueiro e usual.
Para exemplificar melhor, vamos a alguns exemplos: “se a fruta é bonita tem Agrotóxico”, “produziu muito é por causa dos Agrotóxicos”, “meus pés não carregaram por causa dos Agrotóxicos”. Essas frases refletem o grau de desinformação em que nossa sociedade está inserida e a necessidade de levar informações exclusivamente técnicas, sem ideologias mascaradas por argumentos.
Com a nova lei dos Defensivos Agrícolas, é importante ressaltar que não irá aumentar o uso dos defensivos, mas, sim, teremos uma maior disponibilidade de ativos para serem utilizados no manejo dos organismos nocivos as culturas. O pressuposto para uso continua o mesmo: a necessidade de uma RECEITA AGRONÔMICA, ou seja, um profissional especializado na área de FITOSSANIDADE irá recomendar, atendendo os princípios legais.
Atenção: para que qualquer Agrotóxico seja comercializado, é necessário uma RECEITA AGRONÔMICA, elaborada por um profissional HABILITADO, indicando como, quando e onde executar a medida de prevenção e controle, baseada na bula e nas recomendações técnicas elaboradas para a cultura.
Diferente do que muitos argumentam, o uso desses DEFENSIVOS AGRÍCOLAS tem a função de proteger o cultivo, a cultura, a produção, a produtividade e a eficiência do sistema. Seu uso respeita um diagnóstico, recomendações de tecnologias de aplicação e principalmente, o intervalo de segurança ou carência, o qual corresponde ao período de degradação da molécula do ingrediente ativo no ambiente.
Ninguém utiliza um Agrotóxico porque deseja deixar resíduos em alimentos, aumentar o consumo de agrotóxico brasileiro ou envenenar a população, além disso, estes argumentos necessitam de melhor fundamentação científica. O uso de defensivos agrícolas serve para proteger os cultivos e garantir os níveis de produtividade, havendo exceções, que fazem o mau uso, os quais respondem pelos seus atos nos órgãos competentes.
Vamos imaginar um mundo sem defensivos, sem Inseticidas, Herbicidas, Fungicidas e afins, ou melhor, sem os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, de outros ecossistemas e, ainda, de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos[1] onde nossa produtividade cairia, no mínimo, 50%, ou seja, teríamos que aumentar no mínimo 100% nossas áreas cultivadas para compensar a ausência. Os Agrotóxicos ajudam a preservar o meio ambiente.
A evolução do homem em sua capacidade de pensar e agir nos sistemas agrícolas tornou possível a vida nas cidades graças ao aumento da eficiência de produzir mais em menores espaços. O desafio agora, é fazer com que aqueles que consomem, passem a valorizar mais aqueles que produzem e essa valorização começa em conhecer o que se faz, com o que se faz e como se faz para produzir. Para isso, argumentos devem ser técnicos e não ideológicos.
Prof. Dr. Mauricio Paulo Batistella Pasini
Professor da Universidade de Cruz Alta, Coordenador do Laboratório de Entomologia e Coordenador da Área Experimental
[1] Trecho com base no DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002 - “Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências"