Os processos de registro de agroquímicos que estão sendo avaliados agora pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foram, na sua maioria, submetidos em 2011 (no caso dos produtos formulados equivalentes, ou PF-E) e em 2012 os produtos técnicos equivalentes (PT-E). É o que aponta levantamento da Consultoria AllierBrasil.
A empresa, que especializada em registro de agrotóxicos, constatou que totalizaram 37 os indeferimentos de processos de registros de defensivos agrícolas pelo GGTOX (Gerência Geral de Toxicologia) da Anvisa entre os meses de janeiro de 2017 a maio de 2018. Foram sete indeferimentos de produtos técnicos equivalentes, que se encontravam na Fase II; 20 indeferimentos de produtos formulados equivalentes; três indeferimentos de produtos técnicos novos; e sete indeferimentos de produtos formulados de ingredientes ativos novos.
“A maioria dos processos indeferidos foram protocolados entre 2009 a 2011. Ou seja, após quase 10 anos, os processos foram indeferidos. Em outro levantamento, também elaborado pela AllierBrasil, foram identificados as razões dos indeferimentos dos processos. Importante salientar que desde 2009 até o momento da avaliação, vários procedimentos de avaliação foram revisados e alterados e desta forma as adequações a serem preenchidas pelas empresas registrantes são laboriosas, de alto custo e demandam muito tempo”, comenta o consultor Flavio Hirata, da Allier Brasil.
“Em vários dos casos listados acima, muitos dos pleitos de registros foram beneficiados por decisões judiciais para que seus pleitos fossem avaliados quase que imediatamente após a decisão judicial. Não obstante é inócuo ter o processo de registro avaliado se este não estiver de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos três ministérios. Além do elevado custo da ação judicial, onde os honorários advocatícios variam entre US$ 15,000 a US$ 40,000 por ação”, acrescenta.
Por: Agrolink, Leonardo Gottems