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MAPA publica regras para avaliação de produtividade de animais

MAPA publica regras para avaliação de produtividade de animais

O MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu as regras e os procedimentos para a avaliação zoogenética. Este é o requisito necessário para a inscrição de reprodutores das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina em centros de coleta e processamento de sêmen (CCPS). De acordo com o MAPA, essa medida visa promover ganhos genéticos aos rebanhos nacionais.

Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 13, os profissionais que atuam na área de reprodução com finalidade de comercialização de sêmen deverão efetuar comprovações. Elas serão por meio de genotipagem de DNA, com a qualificação de parentesco com seus genitores. Devem ainda apresentar o laudo do seu perfil alélico (sequência genética). Esses por sua vez, devem ser realizados em laboratório credenciado pelo Mapa.

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Assim, também deverão ser apresentados documentos como o Certificado de Registro Genealógico Definitivo ou de Controle de Genealogia Definitivo e  que comprove a obtenção dos valores superiores ao mínimo definido para cada raça ou composição racial.

Período de avaliação

A avaliação zoogenética com finalidade de comercialização será realizada a cada dois anos, podendo, neste período, ser utilizada por qualquer CCPS registrado no Ministério. Portanto, encerrado o prazo, deverá ser realizada nova avaliação para manter a inscrição nos centros de coletas.

Além disso, a norma prevê a adoção de novos métodos de comprovação de parentesco que eventualmente sejam desenvolvidos e aprovados pelo Mapa.

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2020 e, a partir desta data, fica revogada a Portaria SPA nº 07, de 20 de julho de 1987.

 

Fonte: MAPA

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